DIETARY ASSESSMENT IN CHILDREN ADHERING TO A FOOD ALLERGEN AVOIDANCE DIET FOR ALERGY PREVENTION
Avaliação dietética de crianças em dieta de exclusão de alérgeno alimentar para prevenção de alergia
Vlieg-Boerstra BJ, van der Heide S, Bijleveld CMA, Kukler J, Duiverman EJ, Wolt-Plompen SAA, Dubois AEJ. Eur J Clin Nutr 2006; 60: 1384-1390.
Abstract
Objective: The purpose of this investigation was to verify if avoidance of allergenic foods in children adhering to a food allergen avoidance diet from birth was complete and feasible, and whether dietary assessment can be used as a tool in predicting the outcome of double-blind, placebo-controlled food challenges (DBPCFCs).
Design: Children adhering to an allergen avoidance diet from birth underwent DBPCFCs. The investigator-dietician verified whether the elimination was complete, using food frequency questionnaires for common allergenic foods.
Setting: University Medical Centre Groningen, the Netherlands.
Subjects: Thiry-eight children aged 1-13 years, who were consecutively referred to the University Medical Centre Groningen for DBPCFC between January 2002 and February 2004.
Results: Among the 38 children undergoing DBPCFCs, there were 15 challenges with egg, 15 with peanut, five with hazelnut and three with soy. Fifteen food challenges (39%) were positive. Small quantities of allergenic foods were inadvertently present in the diets of 13 patients (34%), were possibly present in the diets of 14 patients (37%) and could not be identified in the diets of 11 patients (29%). Seven patients (54%) who had inadvertently ingested small quantities of allergenic foods without sequelae had a positive DBPCFC.
Conclusion: Dietary avoidance was incomplete and not feasible in most cases. Tolerance of small amounts of allergenic foods does not preclude positive challenge reactions. Dietary assessment does not seem a useful tool in predicting the outcome of DBPCFC in children adhering to an elimination diet.
Comentários:
Este artigo tem dois objetivos principais: primeiro, investigar se a dieta de exclusão instituída desde o nascimento, para prevenção da alergia alimentar, é completa e viável. Segundo, se a tolerância a pequenas quantidades de alérgenos alimentares, pela ingestão não intencional, pode prever resultados negativos da provocação oral e se a avaliação dietética pode ser utilizada como instrumento para predizer o resultado de provocação oral duplo-cego placebo controlado (DCPC).
A população de estudo consistiu de crianças referidas para o University Medical Centre Groningen para DCPC, que mantinham exclusão de alimentos alergênicos (ovo, amendoim, avelã ou soja) desde o nascimento.
A sensibilização aos alérgenos em questão foi determinada por CAP-RAST (Ku/l) e Prick-test (mm). Foi realizada uma avaliação da dieta das crianças (retrospectiva de 6 meses), por meio de questionário de freqüência alimentar, para verificar se a eliminação do alérgeno é completa. Além disso, foi verificado se houve orientação dietética anterior por nutricionista, se a mãe fez dieta de exclusão durante o aleitamento e se os pais sabem identificar os produtos industrializados que contêm o alérgeno.
Os pacientes foram divididos em três categoriais: (1) presença do alérgeno em 1 ou mais ocasiões, (2) suspeita ou possibilidade da presença do alérgeno, (3) alérgeno não identificado na dieta.
Foram incluídas 38 crianças no estudo, com média de idade de 7 anos. Foram realizados 15 DCPC para ovo, 15 para amendoim, 5 para avelã e 3 para soja. Quinze crianças tiveram resultado positivo, sendo que 14 dessas eram sensibilizadas. Das 23 crianças com DCPC negativo, 19 eram sensibilizadas.
Trinta e cinco mães amamentaram, mas apenas uma fez dieta de exclusão durante o período para prevenção de alergia e quatro mães iniciaram dieta de exclusão após suspeita de alergia alimentar. Vinte e duas mães receberam orientação dietética anterior por nutricionista.
Foram classificados nas categorias 1, 2 e 3, em relação à presença do alérgeno, 34%, 37% e 29% das crianças, respectivamente. Não houve diferença entre a proporção de DCPC positivos nas três categorias.
Entre as causas para a presença do alérgeno estão: dieta de exclusão não rigorosa, problemas com leitura de rótulos (em especial amendoim e ovo) e ingestão acidental. A ingestão não intencional do alérgeno não provocou sintomas clínicos.
Neste estudo, a completa exclusão do alérgeno não foi viável, embora os pais acreditassem que estavam realizando a restrição adequadamente. A leitura incorreta de rótulos foi um fator importante relacionado com a ingestão do alérgeno, demonstrando que pode haver melhora no seguimento da dieta de exclusão pela orientação adequada quanto à leitura de rótulos.
Devido ao resultado positivo do DCPC em 39% dos casos, os autores alertam para que médicos e nutricionistas tenham cautela na introdução de alimentos alergênicos, principalmente em pacientes sensibilizados.
Em conclusão, a dieta de exclusão não se mostrou viável na maioria dos casos e a ingestão assintomática de pequenas quantidades de alérgeno não impede um resultado de DCPC positivo. A avaliação dietética não demonstrou ser um instrumento confiável para predizer o resultado do DCPC.
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